Skip to content

Férias

Me aposentei em 2012. Consta no meu cadastro do sistema do TJ férias n gozadas. Como faço para receber esse direito em pecúnia.

Resposta do Dep. Jurídico

A princípio o pleito está prescrito, considerando-se o prazo prescricional de cinco anos. No entanto, o senhor pode encaminhar a certidão em que consta o período não gozado, para analisarmos a possibilidade de requerer administrativamente.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp