O Sind-Justiça, atendendo a pedido de colegas aposentados, havia requerido à administração do TJERJ que expedisse carteira de identificação para estes. A referida administração, em despacho publicado no dia 28/12, indeferiu o pedido. A alegação é que tal carteira só é fornecida aos funcionários da ativa, posto se tratar de identidade meramente funcional e que, portanto, somente poderia ser usada em serviço.
APOSENTADOS SEM DIREITO À CARTEIRA DO TJ
Sind-Justiça-RJ
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