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70,5 (24%)

O Jurídico do Sind-Justiça interpôs agravo (n. 2007.002.04712). O sindicato pretende que seja declarada juridicamente possível a execução provisória dos 24% de correção de vencimentos apurados na ação 1988.001.040463-2. O recurso está concluso à relatora Helna Candida Lisboa Gaede, da 1ª Câmara Cível.

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