Já está valendo a lei estadual que defende o direito do consumidor quando uma correspondência de cobrança chega depois do vencimento ou no próprio dia. Antes, a gente pagava a multa pelo atraso e ficava por isso mesmo.
A Lei 5.190/2008 prevê que as empresas públicas e privadas que prestem serviços no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a postar suas cobranças com o prazo de dez dias antes da data do vencimento. Com o objetivo de garantir sua aplicação, a lei determina ainda que as datas de vencimento e de postagem sejam impressas na parte externa da correspondência de cobrança.
Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa no valor de 100 Ufir-RJ (atualmente R$ 182,58) em favor do consumidor, a título indenizatório. Agora, toda vez que receber a correspondência, verifique a data de postagem e a data de vencimento.