Os benefícios previdenciários dos servidores públicos têm algumas diferenças em relação ao regime dos trabalhadores da iniciativa privada.
Os servidores públicos fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse diferencial garante segurança para o futuro e preserva o princípio de excelência dos servidores durante o exercício de suas funções.
Para garantir o apoio dos estados à Reforma, o Governo Federal pretende fornecer incentivos fiscais em troca da obrigatoriedade de que os governadores apresentem planos de adequação dos regimes próprios à Reforma. A proposta prevê que esses planejamentos possam incluir o desconto de alíquotas extraordinárias, que sairão dos contracheques dos servidores públicos.
Nos artigos 14 e 15, a PEC prevê que a contribuição previdenciária de servidores públicos de todas as esferas seja de, NO MÍNIMO, 14%. Os estados terão até 180 dias para elaborar uma tabela escalonada, caso contrário a alíquota será mantida em 14%. Os servidores federais já possuem regras um sistema próprio (Funpresp), os governos estaduais que ainda não possuem serão forçados a adotar.
Caso contrário, o texto abre brechas para que as porcentagens descontadas do funcionalismo sejam ainda maiores. Em algumas faixas salariais, as deduções estipuladas pode chegar a 22%.
O que muda para você: os servidores pagarão a conta da Reforma da Previdência. #NovaPrevidênciaÉNovoRetrocesso