A Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou ao Sindjustiça-RJ a data de pagamento do abono de Natal em 2020. Os serventuários ativos e inativos receberão o abono no dia 9 de dezembro, segundo o diretor geral de Gestão de Pessoas, Gabriel Albuquerque Pinto.
Apesar das tentativas de majoração, o valor será o mesmo do ano passado, R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sobre o pagamento da segunda parcela do 13º, a única certeza é que sairá até o dia 20 de dezembro. O sindicato, tendo em vista diversos pedidos dos colegas ativos e aposentados, está buscando antecipar a parcela. A administração está estudando esta possibilidade de antecipação.
Quanto às promoções e progressões e a contagem dos marcos de licenças prêmios, a Administração do TJ alega a realização de estudos de suas assessorias. Lembrando que o Sindjustiça apresentou um requerimento no final do mês de outubro a fim de garantir o prosseguimento dos trâmites necessários ao desenvolvimento funcional dos servidores e manutenção dos seus direitos.
O requerimento contesta a decisão proferida em 10 de agosto de 2020 pela Presidência do Tribunal nos autos do Processo 2020-0649849, que determina somente o prosseguimento dos trâmites de desenvolvimento funcional referentes aos meses de janeiro a maio de 2020, até que houvesse definição acerca do alcance das vedações estabelecidas no art. 8º da Lei Complementar 173, de 2020. Ocorre que já é cediço, com base em parecer do Procurador Geral do Estado e até mesmo nota técnica emitida pelo Ministério da Economia, que as restrições contidas no inciso IX do artigo 8º da referida lei complementar não servem para restringir os efeitos do desenvolvimento funcional dos ocupantes dos cargos estruturados em carreiras. Dessa forma, o sindicato requereu que a administração determine o prosseguimento das promoções e progressões dos servidores, referentes também aos meses de maio de 2020 em diante.
O Sindjustiça provou à administração que outros órgãos estaduais, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGR) e o Ministério Público do Rio de Janeiro, já estão promovendo seus servidores com base nesses pareceres e, portanto, não há impedimento para que o mesmo aconteça com os servidores do TJ.