O Sindjustiça-RJ ingressou como amicus curiae (terceira parte interessada que auxilia a instrução do processo) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra o congelamento de salários e de direitos previsto na Lei Complementar 173/2020.
Ambas estão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em fase final de instrução. A ADI 6647 é de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), enquanto a ADI 6650 é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A data do julgamento pelo rito abreviado deverá ser marcada assim que se encerrar a atual fase processual.
Recentemente, a Administração do TJRJ alterou os marcos do triênio dos serventuários com base nos artigos cuja legalidade está sendo questionada nas duas ADIs.
A Lei Complementar 173/2020 coloca o congelamento de salários e de direitos (como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço) até o fim de 2021 como contrapartida (na verdade uma chantagem) ao repasse de recursos aos estados e municípios pelas perdas de arrecadação com a crise da pandemia da Covid-19.
Estão junto com o Sindjustiça-RJ
O Sindjustiça-RJ não está sozinho como amicus curiae nas duas ADIs. São vários outros sindicatos e federações que estão junto na mesma luta para provar a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Complementar 173/2020, inclusive a nossa Federação (Fenajud).
Fonte: Sindjustiça-RJ