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AGORA É LEI: ALERJ PROMULGA LEI QUE PERMITE USO DE SOBRAS DO RIOCARD PELO GOVERNO

As sobras dos cartões Riocard passarão a ser transferidas para o Fundo Estadual de Transportes após o término da validade, que é de um ano. O trecho da Lei 7.506/16 que destina as sobras do RioCard para o Fundo Estadual de Transporte foi promulgada nesta sexta-feira (07/04), pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Os passageiros não sofrerão nenhum tipo de prejuízo com a nova norma. A emenda que havia sido vetada, de autoria do PSDB, determina que os valores não reivindicados por empresas e pessoas que usam o RioCard seguirão para os cofres públicos. Uma das formas de utilização dos recursos pode ser o subsídio do programa do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), em benefício da população.

Assim como está previsto desde 2009, pela Lei 5.628/09 (que criou o programa do BUI), os usuários do serviço sempre puderam solicitar reembolso, desde que dentro do prazo de um ano. A partir daí, os créditos dos cartões expiram. Pela nova lei, os recursos seguem para o Fundo Estadual de Transporte – antes, não havia definição quanto a isso. A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) tem prazo de 30 dias para devolver o dinheiro.

Picciani lembrou que, quando a Alerj votou a mudança nas regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), os deputados quiseram definir uma regra para acabar com as ações judiciais. “Se o dinheiro era privado, ele era ou das empresas ou dos trabalhadores que por algum motivo não utilizaram os créditos. Então, nós acreditamos que esse recurso deve ficar com o poder público, porque esse fundo é exatamente o que custeia o bilhete único”.

FONTE: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/40172

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