A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/12), em discussão única, o projeto de lei 1.851/12, enviado conjuntamente pelos poderes Judiciário e Executivo. Ele altera a lei que trata das custas judiciais (3.350/99), reduzindo para três as atuais 15 tabelas com os tipos de cobranças e reajustando seus valores em cerca de 9,5%. Para tornar as tabelas mais fáceis de serem interpretadas, o projeto aglutina as custas que antes eram cobradas em somatório.
O projeto foi aprovado com cinco emendas, incluídas no texto original por substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto será enviado para o governados Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O Parlamento reduziu a idade dos idosos isentos de pagamento das custas de 65 para 60 anos e obrigou a Corregedoria Geral de Justiça a publicar, no Diário Oficial do Judiciário e no seu site, em até 30 dias após a entrada em vigor da lei, um Manual de Custas Processuais com todas as atualizações sofridas pela lei que trata do tema.
Emenda também inclui nas tabelas os percentuais, incidentes sobre as custas, destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, 10%, Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fundperj), 5%, e para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (Funperj), 5%. (informações da Alerj)