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ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (01/08/17) – 15H

Em discussão única:

PROJETO CRIA REGRAS PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO

O estado do Rio só poderá conceder incentivos fiscais que tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de fazenda dos estados brasileiros. É o que determina o projeto de lei 3.088/17, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/08). Caso o texto receba emendas dos deputados, o texto sairá de pauta para análise das alterações.
Segundo o Governo do Estado, a proposta segue determinação da Lei Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados. A regra proíbe a concessão de incentivos, autorizando apenas os aprovados pelo Confaz. O decreto do Governo Federal que regulamenta o RRF também foi publicado nesta sexta-feira.

Transparência

A norma cria o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência, que reunirá informações para a aferição dos resultados econômicos e sociais dos benefícios fiscais. As empresas beneficiadas deverão ainda apresentar informações sobre o cumprimento de condicionantes que serão estabelecidas para cada benefício. O Executivo deverá enviar para a Comissão de Tributação da Alerj, em até 90 dias da concessão dos benefícios, as informações que o enquadrem nas regras do Confaz.
O projeto também revoga o artigo 5º da Lei Estadual 7.495/16, aprovada pela Alerj no ano passado. A norma proibia a concessão de incentivos fiscais apenas por decretos do Executivo, determinando a aprovação de leis específicas para cada benefício.

Recuperação Fiscal

Na justificativa do texto, o governador Luiz Fernando Pezão lembra ainda da discussão, pelo Senado Federal, do projeto que pretente normatizar a concessão de incentivos pelos estados, dando mais poder ao Confaz. “O Estado está implementando esforços para dar racionalidade, controle e transparência ao acompanhamento dos incentivos fiscais, essenciais para a atração de novos investidores que gerem renda e empregos no território estadual”, justifica o governador.

Em segunda discussão:

ENFERMEIROS DEVERÃO TER ESPECIALIZAÇÃO PARA ASSUMIR CARGOS DE GESTÃO EM UNIDADES DE EMERGÊNCIA

Para assumir cargos de chefia em hospitais de emergência, enfermeiros deverão ter certificado de especialista na área. É o que obriga o projeto de lei 1.259/12, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (01/08).
De acordo com o texto, o certificado deverá ser emitido por uma instituição credenciada pelo MEC ou associação reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen). O profissional precisará ter pelo menos três anos de inscrição em uma dessas entidades. A especialização deverá ainda ser revalidada a cada cinco anos.
“O enfermeiro designado para assumir cargo de gerenciamento ou supervisão em unidades de saúde de emergência deve ser um profissional capacitado e que seja referência técnica à equipe, com habilidade organizacional estrutural, dimensional e logística, capaz de orientar e treinar, visando a segurança dos pacientes em procedimentos complexos e comuns à essa área”, justificou a deputada.

PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA USO DE EQUIPAMENTOS DE ESCUTAS TELEFÔNICAS

Órgãos da administração pública no estado não poderão comprar, ceder ou emprestar equipamento de interceptação de comunicação telefônica. É o que determina o projeto de lei 246/15, do deputado Jorge Picciani (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/08), em segunda discussão.
Pelo texto, somente as polícias civil e militar poderão utilizar esses equipamentos. A responsabilidade do uso de equipamentos de interceptação caberá aos delegados da Polícia Civil e a oficiais da Polícia Militar.
Após a entrada em vigor da norma, caso haja aparelhos de intercepção utilizados pela administração pública, os mesmos deverão ser cedidos à Polícia Civil em até 30 dias. O descumprimento da regra poderá acarretar ao infrator sanções previstas na Lei Federal 9.296/96, que regulamenta o uso desses equipamentos.

TV POR ASSINATURA PODE TER QUE ENTREGAR DOCUMENTO COM INFORMAÇÕES DOS PACOTES CONTRATADOS

Operadoras de TV por assinatura podem ser obrigadas a emitir aos clientes documento que descreva as informações dos pacotes de serviços contratados no ato da adesão ou em caso de modificação do plano. Este é o intuito do projeto de lei 595/15, do deputado Dica (PODE), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (01/08), em segunda discussão.
Pela proposta, deverão constar no documento dados como os canais disponibilizados, digitalizados ou em HD; pacotes adicionais, temporários ou não; e equipamentos incluídos. No caso de mudança de planos e pacotes, o consumidor deverá concordar e a aprovação deverá ser feita por escrito, por e-mail. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O deputado explica que, muitas vezes, as contratações dos serviços são feitas por telefone e o consumidor não tem acesso às cláusulas contratuais na hora da adesão. “Nada é escrito, documentado e o pactuado é descumprido com frequência por parte da empresa. Ao consumidor, resta o número de protocolo, que não lhe dá garantias acerca do que foi contratado.”

PESSOAS DE BAIXA RENDA PODEM TER RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/08) em segunda discussão, o projeto de lei 1.984/13, do deputado André Ceciliano (PT), que reserva 10% das vagas dos concursos públicos no estado para pessoas consideradas hipossuficientes – que possuem renda per capita de até meio salário mínimo. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão. “Esse é o mesmo corte utilizado pelo Prouni. É uma forma de dar oportunidades para a população com menos condições financeiras”, explica Ceciliano.
A reserva de vagas deverá ser feita nos concursos dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deverá comprovar a sua condição financeira. A norma deverá vigorar por dez anos e começará a valer dentro de 30 dias após a sanção. O Executivo deverá acompanhar e produzir relatórios a cada dois anos sobre a lei em vigor.

PROJETO PREVÊ O FORNECIMENTO DE MATERIAIS SEM LÁTEX PARA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Hospitais públicos do estado deverão fornecer para funcionários e pacientes materiais hospitalares sem látex, devido ao grande número de pessoas alérgicas ao produto. É o que determina o projeto de lei 508/15, do deputado Rafael Picciani (PMDB) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/08) em segunda discussão.
Pelo texto, equipamentos de proteção individual (EPI’s), como luvas e máscaras, ficam enquadrados na nova regra. A Secretaria de Estado de Saúde deverá divulgar a norma.
O deputado explica que, com o uso cotidiano dos materiais com látex, “os usuários estão sob maior risco de desenvolver a alergia e/ou sensibilização, o que pode ocasionar desde uma dermatite, passando por se tornar um doente ocupacional, impossibilitando-o ao trabalho e até ocorrer óbito.”

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES PODE SER ALTERADO

A Lei 1.270/87, que concede adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (01/08), em segunda discussão, o projeto de lei 2.971/14, que estabelece os percentuais de 10, 20 e 40% para os casos de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, respectivamente. O texto é de autoria dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Paulo Ramos (PSol).
Segundo o projeto, o Poder Executivo ficará autorizado a calcular os percentuais do benefício sobre o valor da faixa III do piso regional do estado. A caracterização da insalubridade será feita de acordo com a legislação trabalhista. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.
“A insalubridade é constatada é diversos setores da administração pública, portanto, os servidores merecem o reconhecimento desse direito. Em alguns casos, há o descumprimento por causa da vinculação ao salário mínimo nacional, o que é proibido pela Constituição”, afirmou Paulo Ramos.

PODE SER ALTERADA A LEI QUE DETERMINA QUE PROMOÇÕES DE OPERADORAS SEJAM ESTENDIDAS A CLIENTES ANTIGOS

A Lei 7.077/15, que determinou que promoções destinadas aos novos clientes de TV por assinatura, serviços de telefonia fixa, móvel ou internet banda larga fossem estendidas também aos clientes antigos, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (01/08), em segunda discussão, o projeto de lei 1.613/16, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT) que permite que, independente das características do plano novo, o cliente do antigo pode ser beneficiado por possíveis promoções.
O texto também proíbe que, em caso de mudança de planos, as empresas estipulem tempo mínimo de fidelização do cliente, multa integral ou proporcional ao tempo que falta para término de contrato e outras medidas restritivas que possam constranger o consumidor.
Segundo o deputado, a ideia é garantir ao consumidor que ele possa mudar de plano sem a obrigação de pagar multa por fidelização. “As empresas não poderão criar restrições nem cobrar multas. Queremos deixar bem claro o direito do consumidor de migrar de plano se houver uma promoção e for de seu interesse, sem consequências”, explicou o deputado.

FONTE: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/40943

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