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ANDAMENTO DA AÇÃO DOS 70,5%

Conforme decisão proferida pela Relatora do recurso, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento (AI) interposto pelo Estado do Rio de Janeiro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até a presente data a mesma não foi publicada, sendo sua previsão para o próximo dia 6 de fevereiro. Vale ressaltar que o Estado ainda poderá interpor Agravo Regimental a fim de que o recurso seja julgado pelo colegiado.

Já o Agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se provisoriamente arquivado na 3ª Vice-Presidência, aguardando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento do STJ, para, então, ser julgado. Após seu julgamento e trânsito em julgado, o Sind-Justiça providenciará a execução definitiva do valor devido.

Em outras palavras, quando se interpõe simultaneamente Recurso Especial e Extraordinário, mesmo na hipótese de Agravo, primeiro se julga no STJ e depois no STF. Por tais razões, para que se dê início a tão sonhada execução definitiva, será necessário aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento interposto perante o STF.

A questão finalmente está chegando ao fim, até mesmo porque o AI interposto perante o STF possui o mesmo fundamento do recurso interposto perante o STJ, que foi negado provimento pela Relatora Ministra Laurita Vaz. (informaçõds do Departamento Jurídico do Sind-Justiça)

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