Skip to content

AO CONDENAR JEFFERSON, STF CONFIRMA COMPRA DE VOTOS NO PERÍODO DA REFORMA PREVIDÊNCIA

Ao condenar por corrupção passiva o presidente recém-licenciado do PTB, Roberto Jefferson, e mais oito lideranças partidárias à época do chamado “mensalão”, a maioria dos ministros do STF confirmou a tese de que houve compra de votos no Congresso Nacional e de apoio político para o governo entre 2003 e 2004. A decisão derruba o argumento do “caixa-2” eleitoral e coloca definitivamente a reforma da Previdência de Lula entre os projetos mais relevantes aprovados em meio a este esquema ilícito, em que parlamentares receberiam dinheiro para apoiar o governo e atuar no Congresso.

Na sessão encerrada na quinta-feira (27/9), seis dos 11 ministros já haviam se posicionado pela condenação de Jefferson, delator do esquema e ainda hoje liderança de partido aliado ao governo Dilma, e de parlamentares ou ex-parlamentares do PR, PP e PMDB. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que presidiu, em agosto de 2003, a votação que aprovou a emenda constitucional que restringiu direitos previdenciários, já havia sido condenado em fase anterior do julgamento, que terá na segunda-feira (1º) sua 30ª sessão.

ATAQUE À PARIDADE — A reforma da Previdência promovida no primeiro ano do então governo Lula foi marcada pela rejeição dos servidores públicos, que organizaram protestos e greve nacional para tentar barrá-la. Na Câmara, foi aprovada em primeiro turno numa votação conturbada e polêmica, encaminhada por João Paulo de madrugada, poucas horas antes de mais de 50 mil trabalhadores marcharem sobre Brasília para contestá-la.

A emenda constitucional fixou idade mínima para o servidor se aposentar, taxou aposentadorias e pensões, pôs fim à paridade entre ativos e inativos, acabou com o benefício integral e permitiu a privatização de boa parte do sistema previdenciário do funcionalismo, por meio da recente criação dos fundos de pensão — projeto que regulamenta o que foi aprovado em 2003.

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal de quinta-feira (27), o ministro Celso de Mello disse que houve “obtenção de apoio político mediante o uso de recurso financeiro”. Membro mais antigo da Corte, Mello afirmou ainda que o “ato de ofício”, isto é, aquilo que o servidor faz após ser corrompido, no caso de parlamentares é a sua atitude diante das votações no Congresso Nacional. “No âmbito do parlamento, o ato de ofício do congressista é por excelência o ato de votar”, disse.

Na Procuradoria-Geral da União encontra-se arquivado um pedido assinado pela CSP-Conlutas e outras entidades sindicais, em 2005, para que o Ministério Público entre com ação no STF pela anulação da reforma de Lula, sob o argumento de que o projeto foi aprovado de forma fraudulenta. À época, a Procuradoria-Geral alegou que não havia como dar encaminhamento à solicitação porque as investigações sobre o caso ainda estavam em curso e nada havia sido comprovado judicialmente. (informações do Sindsprev-RJ)

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento da colega Claudia Maria Teixeira Rivas. Maria era serventuária aposentada e trabalhou na 1ª vara de família de Nova

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega Joel Ciriaco. O velório está acontecendo hoje, 04 de julho, às 9h, na capela 05, no cemitério