O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 1.741/03) a contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor. No Recurso Especial analisado, a Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. (Unimed) sustenta que a aplicação viola o ato jurídico perfeito.
Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, a questão tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, já que “alcança, certamente, grande número de idosos usuários de planos de saúde”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros do STF no Plenário Virtual. Ela lembrou que ao julgar o RE 578.801, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da incidência da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) sobre os contratos firmados anteriormente à sua vigência.
O CASO — Uma consumidora contratou um plano de saúde em 1999, na vigência da Lei dos Planos de Saúde e antes do Estatuto do Idoso em que são estabelecidas sete faixas etárias, cada uma com determinada variação de percentual sobre o valor básico. Em outubro de 2008, sua mensalidade foi reajustada porque ela ingressou na faixa etária dos 60 anos. Por isso, ajuizou uma ação pedindo que fosse aplicado o Estatuto do Idoso ao caso para não ter que pagar nenhum reajuste.
A primeira instância julgou procedente o pedido para declarar abusivos, à luz do Estatuto, os aumentos na mensalidade do plano de saúde em função da idade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença por considerar o idoso um consumidor duplamente vulnerável ao avaliar que ele necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”. (com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal)