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Ato Normativo n° 26/2009

DIVERSAS ALTERAÇÕES SOBRE O EXERCÍCIO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES

No dia 16 de novembro de 2009, foi publicado no DO o Ato Normativo nº 26/2009, da Presidência do TJRJ. Este Ato disciplina especialmente o exercício do direito de férias dos servidores do Poder Judiciário.

O citado Ato revogou expressamente o Ato Normativo Conjunto n° 8 de 09/11/2006, além de ter cessado os efeitos do Aviso da CGJ n° 879/2006, trazendo algumas alterações benéficas aos servidores, as quais passamos a enumerar:

— O Aviso TJ n° 70/2009 prorrogou o prazo para lançamento da escala de férias para o dia 19 de novembro de 2009, pois o prazo era até 14 de novembro de cada ano;

— Poderão ser acumulados até no máximo 2 (dois) períodos, desconsiderando-se aquele relativo ao ano em curso. Antes o era considerado, inclusive, o período relativo ao ano em curso;

— O Ato autoriza o parcelamento das férias em períodos de 10 (dez) ou 15 (quinze) dias, desde que deferido pela DGPES ou pela DGACGJ, na forma do Art 2º, § 2° do mesmo Ato;

— O início do gozo de férias poderá se dar em data diferente do primeiro dia do mês, dependendo somente de aprovação prévia da chefia imediata. Antes, obrigatoriamente o início do gozo se daria no primeiro dia do mês;

— Nos casos em que o servidor se encontre de licença médica serão concedidas férias após o mesmo receber alta, independente de qualquer prazo. Antes o art. 10 do Ato Conjunto n° 08/2006 previa que o gozo de férias somente seria possível depois de transcorridos no mínimo trinta dias da alta, artigo este que é matéria do Aviso CGJ n° 879/2006, que coloca que seriam canceladas as férias previstas, devendo ser realizada nova previsão,

— Outra alteração importante é no caso do servidor que tiver suas férias canceladas em decorrência de afastamento por doença ficar dispensado de cumprir as limitações de servidores de férias na mesma serventia; Anteriormente, o servidor que estivesse de licença médica e tivesse férias programadas para o mesmo período, fica com estas canceladas e teria que entrar nas estatísticas da serventia e nas limitações. Com o novo Ato o servidor não recai nessas limitações.

Apesar do Ato Normativo 26/2009 trazer inúmeras mudanças, elencadas acima, a mais importante dessas é a possibilidade do servidor, que estava de licença médica, gozar suas férias independente de prazo, sendo somente necessário ser após a alta. Além disso, a remarcação das novas férias, no caso de cancelamento por afastamento por doença, será dispensada de obedecer aos parâmetros e as limitações referentes ao número de servidores por mês.

Tais alterações são frutos da constante luta do Sind-Justiça, em face do Aviso CGJ 879/2006 e do Art. 10 do Ato Conjunto 08/2006, que foram revogados pelo novo Ato. O Jurídico do Sindicato efetuou inúmeros requerimentos administrativos, recursos administrativos, negociações internas e, ainda, Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sempre em face do Aviso CGJ 879/2006.

A incessante luta do Sind-Justiça e da categoria foi agora coroada com a revogação do citado Aviso, beneficiando desta forma todos os serventuários, restabelecendo a justiça com relação ao assunto licença médica e posterior gozo de férias.

Secretaria Jurídica do Sind-Justiça

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