A audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição 48, de 2009, que trata das férias forenses, será nesta terça-feira, dia 20 de abril. O debate está marcado para as 10h, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde a matéria é analisada.
De acordo com a PEC 48/09, juízes e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos.Pelo texto original da PEC 48/09, que tem como primeiro signatário o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. O relator apresentou emenda alterando para o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos juízes e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente.
Ao justificar a proposta, Valter Pereira afirma que, ao contrário do que se pensou, a eliminação das férias forenses não contribuiu para a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, pois nem beneficiou as partes e seus advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. Isso porque o fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, assim, a tramitação dos processos, sobretudo nos tribunais, já que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos. (informações do Consultor Jurídico)