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CNJ ESTABELECE PADRÃO ÚNICO PARA OBRAS DE TRIBUNAL

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a “Resolução de Obras” para o Judiciário, que estabelece padrão único para construções e edificações em todos os 91 tribunais do país. A resolução aprovada na terça-feira (20/4) define critérios para novas obras e referencial mínimo para as construções, além de fiscalização e monitoramento. As normas levaram em consideração as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência.

A resolução traz inovações ao estabelecer um padrão único para as obras no Judiciário até então inexistentes como normas gerais, por exemplo, orientações sobre o layout dos imóveis. “Apenas a Justiça Federal conta com estudos sobre a matéria”, lembrou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, referindo-se ao Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal, aprovado em novembro do ano passado.

Entre as regras previstas na resolução, destacam-se a fixação da necessidade de elaboração de plano de obras em harmonia com o planejamento estratégico dos tribunais; a produção de projeto básico aprovado para o início das construções; a criação de cadastro com informações sobre os imóveis utilizados pelos órgãos e o plano de obras de todos os tribunais do país; a contratação de egressos do sistema penitenciário para a execução das construções e a criação de um prêmio que será concedido, a cada dois anos, ao projeto arquitetônico que melhor compatibilizar as regras previstas na nova resolução do CNJ.

No diagnóstico produzido pelos integrantes do grupo de trabalho, junto aos tribunais, foram identificadas, em conjunto com o TCU, dificuldades como a inclusão orçamentária de obras sem a elaboração de projetos arquitetônico, construtivo e de engenharia; a inviabilização das ações planejadas; a realização de obras fora de padrões e custos admitidos para a administração pública; o planejamento dos projetos sem a contemplação das devidas autorizações, como registros, licenças e alvarás de construção; e a ausência de fiscalização efetiva das obras. (com informações do CNJ)

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