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AUMENTO PARA SERVIDORES É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a relevância da discussão sobre a possibilidade de o Poder Judiciário ou da administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Por unanimidade, os ministros se manifestaram pela existência da repercussão geral no recurso extraordinário do município do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado.

De acordo com a decisão do TJ fluminense, o autor tem direito de receber gratificação de gestão de sistemas, prevista nos artigos 4º e 7º da Lei Municipal 2.377/95, por respeito ao princípio da isonomia. O município alega que o acórdão violou a Súmula 339, do STF, por conceder gratificação com base no princípio da isonomia, mas sem previsão legal, o que é proibido.

“Entendo, assim configurada, a relevância jurídica da matéria, dada a possibilidade de violação da Súmula 339, do STF, além da transcendência aos interesses das partes, pois a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se alega a equiparação salarial com base no princípio da isonomia”, avaliou o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso.

Por meio de votação eletrônica, o STF também analisou o recurso extraordinário contra acórdão do TJ do Rio, que decidiu que o Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei municipal 8.975/94, não se estende aos servidores inativos porque a concessão da vantagem está condicionada ao desempenho funcional e seu caráter é eventual e provisório. Já nesse caso, os ministros entenderam não haver repercussão geral. (informações do Consultor Jurídico)

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