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BRADESCO ESTÁ IMPEDIDO DE ADMINISTRAR DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TJMG

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão liminar do conselheiro Altino Pedrozo suspendendo contratação do banco Bradesco pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para captar e administrar depósitos judiciais. A decisão foi tomada em sessão no último dia 12 de fevereiro.

O TJMG, em ofício, convidou diversos bancos para estabelecer parceria no novo convênio e fixou condições para a participação. O Banco do Brasil, atual responsável pelos depósitos judiciais do tribunal, alega que a proibição da participação de instituições bancárias privadas ou de instituições oficiais privatizadas e/ou controladoras está “vedada pela Medida Provisória n.º 2.192-70, de 24.08.2001, presente o disposto no artigo 666 do Código de Processo Civil e no artigo 2º da Circular n.º 3.247/2004 do Banco Central”.

O conselheiro Altino Pedrozo estabeleceu prazo de 15 dias para que o tribunal preste as informações que julgar convenientes e que o Bradesco também seja comunicado da decisão e se manifeste no mesmo prazo.

Altino Pedrozo decidiu ainda que o Banco do Brasil permaneça como responsável pela administração e recebimento dos depósitos do TJMG, até julgamento do mérito pelo CNJ, e a expedição de edital, também com o prazo de 15 dias, “para ciência de eventuais beneficiários dos efeitos desta decisão”. (informações do CNJ)

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