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CÂMARA APROVA GRATIFICAÇÃO PARA MPU E JUÍZES FEDERAIS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18/3) o Projeto de Lei do Ministério Público da União que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU. Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para o Senado.

O texto aprovado inclui emenda do relator pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que estende esse tipo de gratificação aos juízes federais quando da acumulação de juízos, acervo processual ou função administrativa.

Na votação da matéria, PT, PSD e PSB liberaram suas bancadas. Segundo esses partidos, o mérito da emenda é válido, mas não há previsão orçamentária para amparar os custos gerados com a gratificação para os juízes. “Além disso, acreditamos que a emenda fere o princípio da iniciativa”, afirmou o deputado Sibá Machado (PT-AC), que é vice-líder do seu partido.

SALÁRIO POR SUBSÍDIO — Os membros do Ministério Público da União e também os magistrados recebem remuneração exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer tipo de remuneração extra.

Segundo o MPU, o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu (por meio da Resolução 9/2006) ser possível instituir, por lei, vantagens adicionais ao regime de subsídios, como é o caso da gratificação por serviço extraordinário em virtude da acumulação de ofícios.

Todas as regras do projeto previstas para os integrantes do MPU serão aplicadas aos magistrados.

HIPÓTESES DE ACÚMULO — De acordo com o projeto, a gratificação será devida aos membros do MPU que forem designados em substituição, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.

A gratificação será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de substituição.

A acumulação de ofícios será possível somente no âmbito da mesma unidade em qualquer dos níveis das carreiras, ainda que os profissionais estejam em diferentes níveis.

Se a designação para substituir o colega em outro ofício implicar o deslocamento do membro do MPU de sua sede, não será admitida a acumulação das atribuições em substituição com aquelas do ofício originário, o que não gerará o direito à gratificação.

A exceção é para o deslocamento ocasional em unidades dentro de uma mesma zona metropolitana ou microrregião ou ainda naquelas definidas em regulamento como de atuação concentrada em polos.

PROIBIÇÕES — Os vice-procuradores não terão direito à gratificação pelo exercício das funções típicas dos procuradores-gerais. Isso vale para o vice-procurador-geral da República; o vice-procurador-geral Eleitoral; o vice-procurador-geral do Trabalho; o vice-procurador-geral da Justiça Militar; e o vice-procurador-geral de Justiça.

Outras hipóteses em que o valor não será pago são: substituição em determinados processos; atuação conjunta de membros do MPU; atuação em regime de plantão; atuação em ofícios durante o período de férias coletivas; e atuação durante o período de férias transformado em abono pecuniário.

Também não poderá receber a gratificação o promotor de Justiça adjunto, exceto se, quando atuar como promotor de Justiça, acumular um segundo ofício. Serão proibidos o pagamento em caso de designação simultânea e o rateio da gratificação.

O projeto proíbe ainda designar para substituição o membro do Ministério Público da União que trabalhar com carga reduzida de trabalho por decisão dos órgãos da administração superior de qualquer dos ramos.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS — O texto permite, ao procurador-geral do respectivo ramo do MPU, distribuir os processos vinculados a determinado ofício cujo titular esteja afastado. Nesse caso, não será paga a gratificação prevista no projeto.

A proposta prevê a criação de tantos ofícios quanto o número de cargos de membros dos diversos ramos do Ministério Público. (informações da Agência Câmara)

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