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CÂMARA APROVA PEC 270/08 EM 2º TURNO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 14 de fevereiro, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional, a última reforma da Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a deputada, a votação em segundo turno provou a autonomia da Câmara, pois não foi vinculada à votação de nenhuma outra matéria. “A vitória é dos aposentados por invalidez”, afirmou. Ela também agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC.

De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema. Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.

DISTORÇÃO CORRIGIDA — Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.

A reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas negociações com o governo.

A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

SIND-JUSTIÇA NA LUTA — A aprovação da PEC 270/08 é motivo de muita luta dos servidores e seus sindicatos, entre eles o Sind-Justiça, que patrocinou seminário sobre o tema, inclusive com a presença da autora do projeto.

— Além disso, a Coordenação de Aposentados e Pensionistas da gestão anterior, sob o comando do coordenador Alcebíades Gonçalves, junto com o coordenador geral José Carlos Arruda, foram a Brasília mais de uma vez, quando participaram de audiências públicas e de outros atos de apoio à matéria — afirma a Coordenação Geral do Sind-Justiça no Fala Coordenador. (com informações da Agência Câmara de Notícias)

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