A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que fixa cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência em universidades e instituições de ensino médio públicas. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e já poderia seguir para análise do Senado. Mas, antes, ainda pode ser encaminhado para votação no plenário da Câmara. O regime de cotas segue na linha do que é aplicado nos concursos públicos, desde 1990, que reserva 20% das vagas para deficientes.
Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) debateram o texto do projeto. Eles sinalizaram para a necessidade de alterações no plenário da Câmara, antes do projeto ser passado ao Senado. Segundo a CCJ, é preciso esclarecer quais as instituições deverão garantir as cotas para as pessoas deficientes.
Segundo dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 24,5 milhões de pessoas no país se declararam portadoras de alguma deficiência. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apontam que 0,15% dos deficientes são universitários, o que equivale a 36 mil estudantes em todo o país. (informações da Radioagência NP)