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CGJ atende Sindjustiça-RJ na regulamentação do cumprimento de alvarás de soltura por meio eletrônico

A Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento n° 23, que regulamenta o cumprimento de alvarás de soltura durante a vigência do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU).

O documento prevê que os oficiais de Justiça deverão encaminhar, por meio eletrônico, o alvará acompanhado da certidão do SARQ às unidades prisionais onde os detentos se encontrem acautelados e observar o prazo de 48 horas para cumprimento da medida.

Caso esta não seja efetivada, a solicitação deverá ser reiterada, certificada e comunicada ao juiz plantonista no RDAU/Plantão.

O provimento será publicado na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônica e teve seu conteúdo antecipado ao Sindjustiça-RJ, para divulgação, com a orientação para que chefes de Centrais de Mandados e responsáveis por serventias em plantão entrem em contato com a DIOJA (que conta com os telefones e e-mail central da SEAP) para os casos de dificuldades em contatar as unidades prisionais.

Veja a Íntegra do Provimento:

 

PROVIMENTO nº 23/2020

Estabelece o procedimento para o cumprimento dos Alvarás de Soltura expedidos durante o período de funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU).

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 que, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), estabelece diretrizes para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia COVID-19 no estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção tomadas pelo Governo do estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Tribunal de Justiça, a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto nos Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 4/2020 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 5/2020, especialmente quanto à previsão de disciplina, por ato próprio, do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU);

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 8º do Ato Normativo Conjunto nº 05/2020 que disciplina o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), no que tange à redução do quantitativo de Oficiais de Justiça Avaliadores durante os plantões nas Centrais de Cumprimento de Mandados;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento adequado para a cumprimento dos Alvarás de Soltura durante o período do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU);

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Os Alvarás de Soltura, durante o funcionamento do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), deverão ser expedidos na forma estabelecida neste Provimento pelas serventias judiciais, em conformidade com o disposto nos artigos 237 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2º. O Oficial de Justiça Avaliador salvará o Alvará de Soltura em formato portátil de documento (PDF), juntamente com a certidão de nada consta obtida na resposta da consulta efetuada ao SARQ/Polinter.

  • 1º Em seguida, o alvará de soltura, juntamente com a certidão do SARQ/Polinter, será encaminhado eletronicamente (e-mail) para a Unidade Prisional da SEAP onde o réu se encontra acautelado.
  • 2º O Oficial de Justiça Avaliador certificará, no SCM, a devolução do Alvará de Soltura devidamente cumprido, nos termos deste Provimento, juntando cópia de arquivo PDF com certidão de cumprimento da UP – Unidade Prisional.

Artigo 3º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão estabelecer mecanismo de controle do efetivo cumprimento dos alvarás pela SEAP e, caso a resposta não seja recebida em 48 horas após o envio da mensagem, a solicitação deverá ser reiterada, certificado e informado ao juiz em atuação no RDAU/PLANTÃO.

Artigo 4º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário e os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para os Plantões Regionais deverão observar o procedimento disposto nesta norma.

Artigo 5º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Sindjustiça-RJ

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