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CNJ DETERMINA LEVANTAMENTO DE AÇÕES CONTRA AUTORIDADES

Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país iniciarão um levantamento das ações das ações penais contra autoridades que têm foro privilegiado. No mapeamento, também serão incluídas as apelações em ações de improbidade administrativa. O objetivo da medida é combater a demora na tramitação das ações contra autoridades, que leva à extinção da punibilidade por prescrição.

A tarefa foi determina, na quarta-feira (12/12), pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Os detalhes do levantamento serão comunicados aos presidentes dos 27 TJs e dos cinco TRFs por meio de ofício. O prazo para o envio das informações é de 30 dias.

Em relação às ações penais originárias, os tribunais deverão informar a quantidade em tramitação, o número de denúncias oferecidas e ainda não apreciadas e aquelas que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias. A Corregedoria Nacional de Justiça, que faz parte do Conselho Nacional de Justiça, também solicitou informações sobre quantas ações tiveram julgamentos de mérito, quantas prescreveram e quantas foram remetidas a outro juízo por modificação da competência a partir de 2010.

Sobre processos por improbidade administrativa, foi requisitado aos tribunais que informem, também no prazo de 30 dias, a quantidade de recursos em tramitação, o número de apelações julgadas desde 2010 e as ações que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias.

Os TJs julgam ações penais contra prefeitos (exceto quando há suposto desvio de recursos públicos federais), secretários estaduais, deputados estaduais, juízes de direito e promotores de Justiça, entre outras autoridades. Os TRFs têm competência para julgar ações penais contra prefeitos quando a causa envolve suspeita de utilização irregular de recursos federais, além de juízes federais e procuradores da República. (com informações do CNJ)

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