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Confira em 11 pontos como funcionarão os novos critérios de progressões e promoções

Após a vitória dos serventuários e a sanção do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel no Projeto de Lei (PL) 1461/2019, que garante promoções e progressões dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a cada dois anos, algumas dúvidas surgiram vindas da categoria.

Por isso, o Sindjustiça-RJ elaborou uma lista com 11 tópicos para você ficar por dentro do funcionamento das novas regras.

  1. A Lei 8627/19 altera a Lei 4620/05, e muda o critério de progressões e promoções para temporalidade, de dois em dois anos. Agora, não há mais necessidade de o servidor esperar algum colega se aposentar, morrer, pedir demissão ou exoneração para avançar na carreira.
  2. Não houve alteração na estrutura das carreiras, elas continuam divididas em 3 classes (A, B e C) e 12 padrões.
  3. Todos os padrões das duas carreiras (T.A.J. e A.J.) serão divididos em 24 grupos, de acordo com a Lista de Antiguidade.
  4. O número de servidores em cada padrão será divido por 24, o que vai resultar em 24 grupos, que correspondem a 24 meses (ou seja, 2 anos) conforme a Lei.
  5. Art. 2º, §1º da Lei 8.627/19: “O desenvolvimento funcional de que trata este artigo, se dará na proporção de 1/24 (um vinte quatro avos) mensais e sucessivos, observado o posicionamento na carreira e no padrão remuneratório ocupado pelo servidor na data do início da vigência desta Lei”.
  6. Estarão nos primeiros grupos os servidores há mais tempo parados na carreira.
  7. A cada mês, um grupo, de cada padrão, em ordem crescente, vai progredir. Nova redação do art. 8º da Lei 4.620/05, dada pela Lei 8627/19: “O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.”
  8. Até dezembro de 2019, as progressões e promoções por vacância ainda acontecem. O início da vigência do novo sistema se dará a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme o art. 2º, § 2º e art. 5º da Lei 8627/19.
  9. Assim, quem ascender na carreira em janeiro de 2020 necessariamente estará no grupo 1 de seu padrão. Consequentemente, grupo 2 em fevereiro/2020, grupo 3 em março/2020 e assim sucessivamente, até completar dois anos, quando o ciclo se reinicia.
  10. Os percentuais de reajuste de cada padrão variam por carreira e padrão, conforme a tabela que segue.
  11.  A Lei ainda será regulamentada pelo TJ. Continuam valendo os critérios de horas/aulas em cursos da ESAJ.

 

CONFIRA AQUI O GRÁFICO DE PROMOÇÕES

Fonte: Sindjustiça-RJ

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