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CONHEÇA AS MUDANÇAS APROVADAS SOBRE AS REGRAS DE PENSÃO POR MORTE NO ESTADO

A área de segurança foi excluída das mudanças nas regras de concessão de pensões por morte aprovadas nesta quarta-feira (07/06) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Isso inclui policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e do Degase. Por 40 votos a 19, foi aprovado o substitutivo ao projeto de lei 2.884/17, enviado pelo Executivo. (veja a minuta aqui)
Partidos da situação e da oposição foram responsáveis pela exclusão das categorias. “A segurança tem características específicas, como o enfrentamento ao crime. Por exemplo, um coronel com 48 anos pode ser casado com uma mulher de 21 anos, sair para uma ação e morrer em confronto. Ela teria direito à pensão por três anos por causa da idade”, defendeu o líder do PSDB, deputado Luiz Paulo.
A principal mudança refere-se à nova tabela que concederá as pensões em função da expectativa de vida dos pensionistas, de acordo com a idade dos cônjuges beneficiários, nos casos da união estável e homoafetiva. A alteração valerá apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei e não para os atuais.
Ao todo, foram propostas 255 emendas ao texto. Mais de 70 alterações foram acatadas. O texto modifica as regras do Rioprevidência e os benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. O projeto será publicado no Diário Oficial na sexta-feira, dia 9 e seguirá para a sanção do governador, Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para fazer isso.

Saiba quais foram as principais mudanças:

Segurança

Caso o agente seja morto em combate, o pensionista terá direito ao benefício com o valor dobrado. Isso não estava previsto no projeto original, mas foi mudado a partir de uma emenda proposta pelos deputados pedetistas Cidinha Campos, Luiz Martins e Jânio Mendes.

Calendário unificado

O calendário de pagamentos de ativos, inativos e pensionistas será unificado após o término da vigência da calamidade financeira do estado, previsto para 31 de dezembro de 2018. “Não dá para tratar como regra o que é uma exceção, que é a crise, então não dá pra ter um calendário diferenciado entre ativos e inativos”, disse um dos autores, o deputado Marcelo Freixo (PSol).

Invalidez

O texto original obrigava aposentados por invalidez a comprovar a condição ao Rioprevidência pelo menos duas vezes por ano. Os deputados conseguiram que essa comprovação possa ser feita somente uma vez ao ano.

Filhos e enteados

Ficou mantido o direito à pensão para filhos e enteados dependentes, que poderão receber o benefício até 24 anos, desde que sejam universitários. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.

Pensão de acordo com expectativa de vida

Com as mudanças, para o cônjuge com menos de 44 anos ser beneficiário da pensão por morte, ele deverá ter pelo menos dois anos de casamento ou de união estável antes do ano da morte do companheiro contribuinte, que, por sua vez, terá que ter pelo menos 18 contribuições para a previdência estadual. O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Ficam de fora da regra os incapazes e sem condições de reabilitação profissional.
Dessa forma, quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos – pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos – pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos – pensão por 15 anos; viúvo entre 41 e 43 anos – pensão por 20 anos.
Viúvas e viúvos que decidirem se casar perderão o benefício. Também não será possível ao beneficiário o acúmulo de pensões, salvo os casos determinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi derrubada a proposta do Executivo que dizia que o (a) pensionista entre 30 e 40 anos que começasse a trabalhar perderia o direito ao beneficio após 15 anos de pensão.
O autor da emenda, deputado Zaqueu Teixeira (PDT) explicou que a medida não incentivaria a pessoa a buscar trabalho formal, não se preparando, dessa forma, para o futuro. “Se ela trabalha, perde automaticamente a pensão, então há um dilema: ou recebe a pensão ou se prepara para sair da dependência econômica. Imagina que ela receba a pensão com 40 anos. Com 55 ela perde o direito, não se recoloca no mercado de trabalho e também não terá contribuído para a previdência.”

Licença

Da forma que é hoje, quando servidor entra de licença não remunerada (para fazer um curso, para acompanhar o cônjuge em mudança de estado ou país, por exemplo), o estado continua arcando com a contribuição patronal à previdência. Isso vai mudar com o projeto aprovado hoje. A partir de agora, o servidor terá que contribuir com os 14% da sua parte e também com os 28% referentes à parte patronal.

FONTE: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/40648

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