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COPA DAS CONFEDERAÇÕES ALTERA HORÁRIO DE TRIBUNAIS

Tribunais que ficam em cidades-sede da Copa das Confederações anunciaram que irão alterar o horário de expediente e atendimento. O evento que começou no último dia 15 de junho terminará no próximo dia 30. A maioria dos tribunais alterou seu funcionamento apenas em dias de jogos da seleção brasileira.

O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral funcionarão das 8h às 15h todos os dias em que houver jogo do Brasil.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o expediente forense no dia 20 de junho será suspenso no Fórum Central, no VIII Juizado Especial Cível, no IX Juizado Especial Cível, na Auditoria da Justiça Militar, na 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital e no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A decisão consta no Ato Executivo Conjunto TJ/CCG nº 29, de 18 de junho e assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Leila Mariano, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva.

A Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) define, em seu artigo 56, que a União pode declarar feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. O mesmo dispositivo delega a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de partidas em seus territórios.

Os tribunais estaduais de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com apoio da Corregedoria Nacional de Justiça, fixaram um sistema diferenciado de funcionamento dos juizados dos aeroportos e dos juizados do torcedor nas cidades-sede. (Redação do Sind-Justiça, com informações do Consultor Jurídico)

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