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DECISÃO SOBRE TETO REMUNERATÓRIO É ESPECÍFICA PARA JUDICIÁRIO, DIZ SECRETÁRIO-GERAL

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alvaro Ciarlini, esclareceu nesta quarta-feira (07/01) que a decisão adotada pelo plenário do CNJ de mudar a resolução que autoriza o pagamento acima do teto remuneratório de servidores do Judiciário com cargos acumulados é restrita a profissionais das áreas de Saúde, Educação e Técnico-científica.

Além disso, é específica para os funcionários do Poder Judiciário. Recentemente o CNJ decidiu acatar Pedido de Providências movido pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal (Sindjus-DF) e alterar a Resolução nº 14/2006 do próprio Conselho. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, foi favorável ao pedido do sindicato de que os servidores que acumulem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal, cujos vencimentos ultrapassem o teto remuneratório — atualmente de R$ 24,5 mil — possam ter direito aos seus vencimentos de forma integral.

O pedido aprovado pelo CNJ tomou como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o teto remuneratório não incide nos valores dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral. (informações da Agência CNJ de Notícias)

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