Reduzir o excesso de processos com pedidos semelhantes tem sido um dos maiores desafios enfrentados pelo o Judiciário brasileiro no século 21. A fim de debater propostas para solucionar o problema, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf) promove o seminário “Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais”, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, das 9h às 18h, em Brasília.
Segundo a idealizadora e coordenadora científica do evento, a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, o aumento do número de ações em todos os níveis do Poder Judiciário é constatado por pesquisas recentes do Conselho Nacional de Justiça. Para a julgadora, é um “fenômeno coletivo”, no qual se observa uma maioria de processos com pedidos direcionados ao Poder Público.
Um exemplo desse fenômeno é a ocorrência de milhares de processos ajuizados por segurados da Previdência Social requerendo aposentadoria especial negada por ato administrativo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com Vânila, a consequência imediata disso é a repetição de demandas. “Aqui reside o grande problema, pois não se trata de um conflito entre particulares, e sim de um litígio entre o Poder Público e o cidadão”, avalia.
Ela afirma que o maior litigante também é o Estado e as demandas que mais se repetem são as de natureza previdenciária, tributária, bem como matérias afetas ao Direito Administrativo, especialmente aquelas relacionadas a servidores e a concursos públicos.
“Pesquisas do CNJ indicam que a taxa média de congestionamento nos tribunais federais alcança o percentual de 70%. As consequências disso para a atuação jurisdicional são extremamente graves. Todo o excesso acaba prejudicando o resultado final. A sensação é de que o sistema judicial não está funcionando bem”, alerta.
De acordo com a juíza federal, o excesso de demandas repetitivas também agride o princípio da isonomia. “Os instrumentos de uniformização existentes ainda não conseguiram impedir este fenômeno, pois só são alcançados após muitos anos de litigância pelos tribunais. O potencial desagregador desta situação patrocinada pelo sistema é assustador, pois a isonomia é um valor fundamental do ser humano e sua inobservância agride a confiança no próprio estado de direito”, conclui. (informações do Conselho da Justiça Federal)