Medida se justifica pelas orientações dadas pelas autoridades sanitárias mundiais, OMS, ISP, Ministério da Saúde e secretarias de saúde dos estados, referente a pandemia do novo coronavírus e sua propagação.
Em ofício encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa segunda-feira (16), a a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), solicitaram a suspensão do expediente ordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário “até que a pandemia do COVID-19 esteja controlada no país”. O documento é assinado pelos coordenadores das duas entidades: José Roberto e Guilherme Peres, pela Fenajud; Costa Neto e Roberto Policarpo pela Fenajufe. Acesse AQUI o ofício.
Não sendo possível a adoção de forma imediata, as Federações requerem que ao menos suspendam: o atendimento presencial ao público em suas unidades, estabelecendo o funcionamento em regime de plantão, com a permanência interna do mínimo possível de servidores e colaboradores terceirizados; as audiências presenciais; as sessões de julgamento presenciais e os prazos processuais não urgentes em conformidade com as medidas emergenciais adotadas por vários órgãos públicos do Poder Judiciário.
Nesta terça-feira (17), o estado de São Paulo registrou o primeiro caso de morte no Brasil devido a contaminação pelo novo coronavírus. O homem de 62 anos tinha diabetes, hipertensão e hiperplasia prostática. Com isso, as entidades reiteram a suspensão que se justifica conforme as orientações das autoridades sanitárias mundiais, OMS (Organização Mundial da Saúde), ISP (Internacional de Serviços Públicos), Ministério da Saúde, e secretarias de saúde dos estados.
A Fenajud e a Fenajufe também orientaram os Sindicatos de base, quanto a prudência e responsabilidade que o momento requer, à reavaliação dos atos e mobilizações coletivas no dia 18 de março, atentando-se às orientações e recomendações das autoridades sanitárias em suas localidades.
Fonte: Fenajud