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Desvio de função

ÓRGÃO ESPECIAL DO TJRJ VONTA CONTRA O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SIND-JUSTIÇA

Reunido em Sessão na tarde de ontem (01/03), o Órgão Especial do TJRJ votou contrário ao Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sind-Justiça, o mesmo que cobra o fim do desvio de função, uma ilegalidade comumente praticada no Tribunal. O desembargador José Mota Filho foi o único magistrado a votar a favor da iniciativa do Sindicato.

“Estava claro que o Órgão Especial não iria se manifestar quanto ao mérito, pois os nossos argumentos jurídicos eram fortes. Seria mais fácil para os desembargadores acolher o parecer ao Mandado e julgar extinto sem resolução do mérito”, declara o advogado do Sind-Justiça, Jorge Braga Júnior, que fez a sustentação oral da matéria.

A Sessão foi acompanhada pelos dirigentes sindicais José Carlos Arruda (coordenador geral), Renato Ferraz (coordenador jurídico), Luiz Alberto “Betão” (coordenador de imprensa), Roberto Machado “Robertinho” e Paulo Murillo (coordenadores de esporte, cultura e lazer), além de companheiros e companheiras da base da categoria.

“O Órgão Especial optou por não declarar o erro administrativo cometido por Administrações anteriores. No fundo, estava o receio de uma ‘enxurrada’ de ações individuais visando o ressarcimento pecuniário de tais desvios de função dos últimos cinco anos. Perdemos esta batalha, mas não a guerra. Vamos recorrer agora no STJ, a fim de que seja preservado o princípio constitucional da legalidade, moralidade e investidura do concurso público”, conclui o advogado.

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