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DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO SERÁ VOTADO NO CONGRESSO

Uma emenda sobre a chamada desaposentação será incluída na MP 676, enviada pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso, que estabelece a progressividade à Fórmula 85/95 no cálculos dos benefícios. Se o texto for aprovado, aposentados trabalham e contribuem para o INSS poderão renunciar ao benefício atual e pedir novo cálculo. Autor da proposta, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirma que a iniciativa possibilitaria aumento de até 24% no valor dos benefícios de idosos que retornaram ao mercado de trabalho.

A MP 676 está sendo analisada atualmente por uma Comissão Mista de deputados e senadores. Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a desaposentação tem mais chances de ser aprovada no Congresso do que no Supremo Tribunal Federal. “O STF pode sofrer influências políticas. A questão fiscal é muito colocada, e isso acaba influenciando o julgamento”, afirma Santos, referindo-se às ações que tramitam na Justiça.

Ele ressalta que o papel de regulamentar é do Legislativo, não da Judiciário. “O ministro do STF Luis Roberto Barroso criou uma fórmula de cálculo da desaposentação que não é função dele criar. Isso acontece porque o Legislativo não cumpriu seu papel, então o Judiciário acaba assumindo. É bom, do ponto de vista da harmonia dos poderes e da democracia, que o Legislativo tenha protagonismo maior. Os membros do Supremo não são eleitos pelo povo. Eles têm a função de controle, não de criar regras”, explica.

O cálculo criado pelo ministro Barroso para pedido de revisão da aposentadoria, apresentado em outubro do ano passado durante julgamento de ação, leva em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado, incluindo a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade e a expectativa de vida – usadas no fator previdenciário – serão contadas conforme a primeira aposentadoria, a menos que o segurado devolva o valor recebido.

Cerca de 70 mil processos tramitam na Justiça. A União alega que se for concedido novo benefício pelo Judiciário, haverá impacto de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência. O ministro da pasta, Carlos Gabas, já declarou ser contra a desaposentação, por, segundo ele, ferir o princípio da solidariedade entre segurados.

“A contribuição do aposentado que trabalha serve para financiar a aposentadoria dos demais beneficiários e a dele mesmo. Não há nenhuma perda nisso”, defende.

PROCESSO AINDA ESTÁ PARADO NO SUPREMO — Desde 2003 o Supremo Tribunal Federal (STF) julga um recurso sobre a desaposentação. Mas o processo está parado desde o ano passado, devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso que está na Côrte, o ministro Luis Roberto Barroso declarou, em outubro do ano passado, ser a favor do recurso que permite ao aposentado que continua trabalhando renunciar ao benefício e pedir um outro mais vantajoso.

Além disso, o ministro mostrou-se favorável ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado não precisa devolver benefícios já recebidos para pleitear nova aposentadoria. No momento, a votação está empatada no STF, já que o ministro Marco Aurélio também entende que é possível pedir novo benefício. Mas os colegas Dias Toffoli e Teori Zavascki decidiram pela impossibilidade da desaposentação. São ao todo 11 ministros no STF.

O INSS não reconhece este direito, que hoje só pode ser obtido por via judicial. Com a adoção da Fórmula 86/95 progressiva há possibilidade de corrida aos tribunais pela desaposentação, o que poderia pressionar o STF a decidir sobre a matéria.

Segundo Marcelo Caetano, pesquisador do Instituto Econômico de Pesquisas Aplicadas (Ipea) na área previdenciária, o incentivo à desaposentação é maior com a Fórmula 85/95. “A mulher brasileira, por exemplo, se aposenta, em média, aos 52 anos de idade e 30 de contribuição. Neste caso, com mais um ano e meio de trabalho atinge os 85 pontos e tem direito ao benefício integral”, calcula. (informações do O Dia)

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