O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (24/8), a resolução que estabelece a cota para negros nos concursos de juiz daquela corte. Pelo texto, o TJ poderá destinar até 20% das vagas a quem se declarar negro ou pardo no momento da inscrição. Além disso, os candidatos terão que atingir uma nota mínima e ter renda familiar inferior a um salário mínimo e meio.
A votação foi precedida por muito debate. Primeiro a se manifestar, o desembargador Bernardo Garcez votou contra a reserva de vagas por entender que a Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os tribunais a criarem cotas, sofre de vício de inconstitucionalidade.
Garcez disse que não desconhece a posição do Supremo Tribunal Federal favorável ao poder normativo do CNJ nos casos em que o órgão de planejamento e fiscalização do Judiciário segue os parâmetros da Constituição. Ele citou como exemplo disso a Resolução 75, que regulamentou a reserva de vagas para pessoas com deficiência. De acordo com ele, o Conselho não trouxe inovação ao ordenamento jurídico porque a cota, neste caso, tem previsão no artigo 38 da Carta Magna.
Contudo, o mesmo não se verifica com relação à reserva de vagas para negros, segundo o desembargador. De acordo com ele, apesar de o STF já ter declarado a constitucionalidade das cotas para negros nas universidades e de haver legislação federal e estadual que regula a reserva de vagas nos concursos públicos nas três esferas de Poder, com relação ao ingresso na magistratura, a autorização deve constar em uma lei de iniciativa do Supremo. “A resolução do CNJ não poderia inovar sem que houvesse norma constitucional ou legal, no caso, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelecesse esse critério”, afirmou.
Mas reconhecendo que poderia ser voto vencido, Garcez apresentou proposta que a cota, se realmente aprovada, beneficiasse os mais pobres. Neste ponto, ele sugeriu o mesmo parâmetro previsto na lei da reserva de vagas nas universidades (12.711/2012), ou seja, renda familiar de um salário e meio.
Na sequência ao voto de Garcez, os membros do Órgão Especial passaram a apresentar seus votos e muitos se manifestaram contra a cota para ingresso na magistratura por considerar que essa ação afirmativa deveria se concentrar no sistema educacional para que os candidatos adquirissem condições de concorrer as oportunidades do mercado de trabalho em pé de igualdade.
“Sou daqueles que sempre defendem as ações afirmativas, mas fico preocupado com a reserva em concurso público. Que tipo de concurso vamos fazer para quem se beneficiará pela cota?”, questionou o desembargador Luiz Zveiter.
“Sempre entendi que as cotas deveriam existir na fase da educação, não em concurso público. Exigir cotas em concurso público é estabelecer outro privilégio”, concordou a desembargadora Leila Mariano.
“É óbvio que isso se destina ao plano educacional. Não se pode estender o entendimento ao concurso público, pois o que se está a observar é a meritocracia”, disse a desembargadora Maria Inês Gaspar.
Apesar das manifestações, os desembargadores acabaram votando pela aprovação da proposta de Garcez, de que somente deve ser beneficiado pelas cotas os candidatos com renda familiar de até um salário mínimo e meio.
A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, pediu vistas do processo, por ter dúvidas acerca dos critérios de avaliação para os candidatos cotistas. Mas ela retirou o pedido diante da proposta de se estabelecer uma nota mínima na fase objetiva do concurso. Assim a reserva de vagas para negros acabou aprovada por unanimidade.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, autor da proposta de resolução sobre as cotas, elogiou a votação. “Considero uma manifestação de grandeza do tribunal. Me sinto orgulhoso quando superamos os dissensos e construímos um consenso”, destacou. (informações do Consultor Jurídico)