Na luta para defender seu direito de greve, os servidores conseguiram mais uma vitória no dia 21 de agosto, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu a liminar solicitada pela União em uma ação que pedia a permanência de pelo menos 80% dos servidores trabalhando nos cartórios eleitorais durante o período da mobilização.
Alegando que a greve traz riscos à realização das eleições de 2016, “em razão das metas que devem ser obrigatoriamente cumpridas, relacionadas à biometria”, a ação pedia também que fosse fixado o mínimo de 90% dos servidores trabalhando nas secretarias de Tecnologia da Informação e de Administração do TSE e de 50% nas demais áreas da Justiça Eleitoral.
A multa para os sindicatos que descumprissem a exigência, de acordo com a ação impetrada pela Advocacia-Geral da União, seria de R$ 500 mil por dia, sob regime de solidariedade com os servidores “recalcitrantes”.
Ao negar a liminar, a ministra do STJ Regina Helena Costa lembrou que greve “é direito constitucionalmente garantido” e afirmou que a Advocacia-Geral da União não demonstrou o caráter abusivo da mobilização dos servidores do Judiciário. (informações do Sintrajud-SP)