No dia 14/12 a ALERJ finalmente apreciou o veto ao projeto de lei 1692A/2004, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT). No entanto, o artigo 1º, parágrafo 2º da lei precisava ser esclarecido. Para confirmar o que significaria o tal parágrafo 2º, procuramos o deputado Paulo Ramos. Ele confirmou que a escolha somente será possível quando terminarem os contratos em vigor entre bancos e o governo do estado.
Depois desta informação estamos procurando descobrir até quando vai vigorar o contrato que vincula nossas contas-salário ao Itaú. Tem sido difícil esclarecer esta questão. Fizemos contato com vários órgãos. Partimos com duas respostas possíveis, mas não conseguimos confirmação para nenhuma delas. Uma informação das que obtivemos é que neste ano de 2007 o tal contrato com o Itaú terminaria. A outra dá conta de que este contrato só terminaria em 2010 e que ele teria sido renovado em 2002, na época do atraso do nosso 13º. A renovação teria sido exigência deste banco para emprestar dinheiro a governadora para pagar nosso 13º.
Outra questão. O Congresso está debatendo lei sobre este tema. Governadores e prefeitos têm grande interesse em poder leiloar o domínio sobre as contas-salário dos servidores públicos. Nos contratos de exclusividade haveria cláusula determinando que os bancos agraciados teriam que facilitar a vida dos servidores que quiserem transferir seus pagamentos para outros bancos.
Vamos esclarecer todas estas questões e publicaremos os resultados nos veículos de que dispomos.