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AINDA SOBRE O AVISO DGPES 08/2021

Tendo em vista a grande quantidade de dúvidas levantadas pelos servidores em relação ao ato publicado ontem pela AdmInistração, seguem algumas explicações:

1) O Aviso destina-se SOMENTE A QUEM FOI ATINGIDO PELA ADI , ou seja, quem fez concurso para um cargo e, com a lei 4620, passou a ocupar outro cargo, que exige escolaridade acima. Isso inclui:

_a) Quem fez concurso para os antigos cargos de primeiro grau e hoje são Técnicos ou Analistas;

b) Quem fez concurso para os antigos cargos de segundo grau e hoje ocupam o cargo de Analista_

2) O Aviso destina-se a ATIVOS E APOSENTADOS atingidos pela ADI, ou seja, quem está aposentado também precisa comprovar agora a escolaridade.

3) O Tribunal não perdeu os dados de ninguém. A comprovação é necessária, porque muitos colegas, quando fizeram o concurso, apresentaram somente o comprovante de escolaridade que era exigido para o cargo, mas já possuíam escolaridade superior. Muitos desses colegas nunca averbaram a escolaridade que possui, por isso TODOS precisam fazer isso agora, para evitar erros, MESMO AQUELES QUE JÁ O FIZERAM EM ALGUM MOMENTO ANTERIOR.

4) Não precisa de ajuda de advogado para fazer a comprovação. O Aviso informa, na parte final, o caminho (“A referida declaração está disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade – ADI nº 3782”). Somente o próprio servidor pode efetuar a comprovação, porque o acesso é por senha individual.

ATENÇÃO: O SISTEMA ESTÁ APRESENTANDO INCONSISTÊNCIA NO MOMENTO E ISSO SERÁ CORRIGIDO AO LONGO DO DIA.

Segue abaixo o texto original do Aviso.

AVISO/DGPES nº 08/2021
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021.

A V I S A aos Senhores Servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 que, no período de 07/10 a 05/11/2021, deverão, por meio de DECLARAÇÃO específica disponível no sítio eletrônico desta Corte, informar o grau de escolaridade que possuíam à data do seu ingresso neste Poder Judiciário.

Na hipótese de o servidor possuir mais de um provimento em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser comprovada a escolaridade que possuía na data de ingresso mais recente.

Ao preencher a declaração, o servidor deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo em formato .pdf com documento que comprove a escolaridade informada.

A referida declaração está disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade – ADI nº 3782.

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Diretor-Geral de Gestão de Pessoas

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