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MUDANÇAS NOS NUR’s

A Resolução 3/2021 do Órgão Especial modificou a organização da Corregedoria. E no DO de hoje, o Provimento 06/2021, da Corregedoria, regulamenta a Resolução, dispondo sobre a estrutura dos NUR’s.

No entanto, as modificações causam preocupação.

Como se sabe, o NUR é uma extensão da Corregedoria em diversos pontos do estado. Por este motivo, o critério de criação de NUR é geográfico, visando alcançar todos os pontos do estado, facilitando o serviço da Corregedoria e o acesso do servidor.

Ocorre que, aparentemente, a mudança efetuada pelo Órgão Especial não levou muito em conta estes critérios. Um exemplo é a mudança do 7° NUR, que era em Vassouras, para Teresópolis. As duas cidades vizinhas de Teresópolis (Petrópolis e Friburgo) já são sedes de NUR, o que não parece muito coerente e não observa critérios técnicos, já que o Estado possui 84 Comarcas e muitas delas ficarão mais distantes da sede do NUR, o que a ninguém aproveita.

Outras situações pontuais trazem preocupação, como o deslocamento de Sumidouro (comarca geograficamente próxima da sede do 9° NUR) para o 7° NUR (Teresópolis), fazendo agora parte de uma região que se estende até Magé, distante cerca de 130 Km, o que vai gerar despesas e dificuldades nos plantões regionais, por exemplo.

As mudanças também terão reflexo no plantão noturno, que já era objeto de preocupação por seu formato equivocado e injusto. Como estes plantões seguem a estrutura dos NURs, os Ojas serão obrigados a se deslocar para comarcas ainda mais distantes, aumentando despesa e risco e inviabilizando o cumprimento das medidas.

Além disso, não se justifica a despesa que será gerada no próprio NUR no serviço de fiscalização e apoio às comarcas mais distantes.

Ademais, quando fez o concurso, o servidor optou por um NUR, justamente para trabalhar próximo de sua residência, minimizando suas despesas e organizando sua vida e seu tempo. Aí, o Órgão Especial modifica tudo sem considerar estes aspectos importantes e sem uma lógica aparente.

Vamos levar este assunto às reuniões com a Presidência e com a Corregedoria, para mostrar os prejuízos advindos destas modificações. Se necessário, entraremos com pedido junto ao novo Órgão Especial para que revejam as mudanças e adotem critérios mais razoáveis sem sacrificar, mais uma vez, os servidores.

O Tribunal sempre divulga que é o melhor do País. Isso, por si só, já merece uma reflexão sobre mudanças ocasionais em fim de gestão, assim como se fez também com o novo Código de Normas da Corregedoria, publicado no apagar das luzes da gestão anterior. Independentemente disso, o “pódio” do Tribunal se deve, em grande parte, ao esforço dos servidores. Ainda assim, estes não são ouvidos em alterações importantes que afetam profundamente as suas vidas. Essa cultura equivocada precisa mudar. E vamos levar isso à nova Administração.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
André Parkinson
Magali Monteiro
Alzimar Andrade

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