Ingressamos com um requerimento junto ao Tribunal na sexta-feira, 07, requerendo o retorno ao trabalho remoto, tendo em vista os riscos de transmissão da variante Ômicron. Hoje, segunda, dia 10, o processo recebeu um Parecer Técnico do Desau:
“ Considerando a possibilidade de retorno à etapa anterior do trabalho presencial em atenção às recomendações de saúde pública para combate à pandemia do COVID-19, em especial as orientações específicas expedidas pela Secretaria de estado de Saúde (SES) (3276132);
Considerando que a Nota Técnica da SES (3276132) esclarece que embora os indicadores não apontem para uma piora da situação de risco da COVID-1, identifica-se que na 63ª atualização do mapa de risco da Covid-19 (05/01/2022), houve um aumento de regiões com bandeira amarela no Estado, evolutivamente (3276214);
Considerando a menor gravidade da cepa Ômicron, porém de elevada transmissibilidade, recomenda-se, com base nas informações técnicas, o retorno ao regime híbrido de trabalho, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do quadro no trabalho presencial, com escalas, sendo fundamental manter as medidas mitigatórias como a utilização adequada de máscaras, distanciamento superior a 1,5m, higienização frequente das mãos e higienização do ambiente com álcool a 70%.”
Este foi o Parecer Técnico do Desau. O processo foi encaminhado para o gabinete dos Juízes Auxiliares e, em seguida, seguirá para decisão final do Presidente.
Em nosso processo, destacamos que entidades de diversos Poderes já haviam decidido na sexta-feira pelo retorno ao trabalho remoto. Hoje, mais órgãos tomaram a mesma decisão, como Furnas, Eletrobras, TCM e BNDES, dentre outros. Estamos aguardando a palavra final da Administração. Assim que houver decisão, comunicaremos à categoria.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Abraão Lincon
André Parkinson
Alzimar Andrade