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SOBRE A ADI DOS TRIÊNIOS

O Tribunal publicou hoje no DO um Aviso sobre o resultado da ADI 4782, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade dos triênios dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, com modulação para que produza efeitos a contar da data do julgamento, preservando as leis, os atos administrativos e as decisões judiciais que embasam o pagamento de tal adicional, arte que lei estadual venha a alterar a forma de remuneração dos servidores, nos termos do voto do relator.

Muitos colegas ficaram preocupados com o risco de perder os triênios, mas isso não procede. Primeiramente, a própria decisão do STF mantém os efeitos das regras em vigor até que o Estado faça a correção devida na legislação. Além disso, a inconstitucionalidade se deu por vício de iniciativa, já que a Alerj agiu no lugar do Governador, a quem cabia legislar sobre servidores. Ocorre que, em se tratando do Tribunal de Justiça, a iniciativa cabe ao Presidente do Tribunal. Em nossa gestão anterior no Sindicato, negociamos com o então presidente do Tribunal a inclusão dos triênios em nosso plano de cargos. Logo, na legislação que assegura os nossos triênios não há o vício que levou à inconstitucionalidade apontada na legislação do Estado.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Magali Monteiro
André Parkinson
Alzimar Andrade

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