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SOBRE A REUNIÃO COM O CORREGEDOR

O Sind-Justiça esteve reunido na tarde desta terça, 24, com o Exmo. Corregedor, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, acompanhado da Exma. Juíza Auxiliar, Dra. Simone de Araújo Rolim, e do Exmo. Juiz Auxiliar. Dr. Sandro Pithan, para tratar de alguns assuntos de interesse da categoria. Segue um resumo do que foi conversado:

AVISO 316/24 – Causou apreensão entre os Oficiais de Justiça o Aviso 316/24, que determinava que o OJA em atuação na Central de Custódia deveria devolver os alvarás de soltura mandados imediatamente após a soltura, o que, na prática, obrigaria o Oficial de Justiça a ficar até altas horas na Central de Custódia, colocando-o em desnecessário risco. Após ouvir os argumentos do Sind-Justiça, o Corregedor determinou que seja revisto o ato, afirmando ser essencial que o Oficial de Justiça apenas informe o cumprimento, para evitar que continue em aberto o alvará, mas poderá entregar a certidão no dia seguinte, na forma que será disposta em novo Aviso que será elaborado, resolvendo o problema.

PLANTÃO – Expusemos ao Exmo. Corregedor as dificuldades enfrentadas pelos servidores em relação à averbação dos plantões junto aos NUR’s, tendo em vista algumas exigências que não se fazem necessárias. O Corregedor concordou que basta que o servidor comprove, por ata de plantão ou registro na SDGTEC, a realização do plantão, tornando desnecessária a exigência de que o juiz dê anuência a esta informação. Também informamos ao Corregedor a divergência interpretativa em relação ao marco inicial do cômputo dos plantões, demonstrando que a Resolução 27/2008 deve ser o ponto de partida, e não a Resolução 33/2014, que vem sendo adotada erroneamente pelos NUR’s. O Corregedor determinou que o tema seja analisado e revisto. Por fim, em relação ao Rete, explicamos que, independentemente da data do Aviso que regulamentou o plantão de Rete, muitos colegas já faziam plantão anteriormente, e o entendimento dos NUR’s, no sentido de só averbar plantões posteriores ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 3/2024, causou injustificada distorção, haja vista que os servidores que faziam plantões físicos têm direito à averbação de períodos anteriores e os servidores em Rete foram prejudicados. O Corregedor se comprometeu a analisar a questão junto ao Juízes Auxiliares e dar uma decisão.

ATOS POR OJAS – O Corregedor acatou solicitação do Sind-Justiça e publicará Aviso, orientando servidores e magistrados a observarem o correto cumprimento do CPC e do Código de Normas, encaminhando mandados aos Oficiais de Justiça somente nos casos em que a lei assim o determina expressamente e, com isso, ajudando a minimizar o enorme volume de mandados que têm que ser cumpridos pelos Ojas todos os dias.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Luiz Otávio Silveira

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