Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.
URGENTE
AO EXMO.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
EXMO. PRESIDENTE,
O SIND-JUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ato representado por seus diretores gerais André Parkinson, Magali Monteiro e Alzimar Andrade, juntamente com o SINDOJUS-AOJA – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro, representado por sua presidente, Claudete Pessoa, vem à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer o que se segue.
Em reunião ocorrida na última terça, 16, entre representantes do Sind-Justiça e os Exmos. Juízes Auxiliares da Presidência, Dra. Daniela Bandeira de Freitas e Dr. Alexandre Teixeira de Souza, ficou acordado que formalizaríamos requerimento à Administração, tendo em vista as preocupantes notícias sobre o avanço da Covid no Estado do Rio, a saber:
• A ocupação de UTI’s para Covid 19 no Rio chegou a 98,02%
• Diversas cidades encontram-se com bandeira vermelha ou laranja, o que significa alto risco de contágio: Itaboraí (vermelha) Itaguaí (roxa) Mesquita (roxa) Nilópolis (roxa) Queimados (roxa) Seropédica (roxa).
• Na data de hoje, houve um aumento de 35% na fila por um leito intensivo no Estado e já chega a 9 (nove) o número de municípios que estão com as UTI’s de Covid lotadas: Teresópolis, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Miguel Pereira, Miracema, Paraíba do Sul, São João da Barra, Sapucaia e Seropédica.
• Além disso, outras cidades apresentam índice de ocupação de leitos de UTI extremamente alarmantes: Rio de Janeiro (94%) Duque de Caxias (94%) Petrópolis (93%) Rio das Ostras (91%) Quissamã (91%) Nova Friburgo (90%) Vassouras (90%) e Cordeiro (90%)
O Tribunal de Justiça recebe diariamente milhares de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados, voluntários, advogados, ambulantes e usuários em geral, o que representa um fluxo de dezenas de milhares de pessoas, não obstante as limitações trazidas pelos normativos em vigor.
Em todo o Estado, temos relatos de servidores, magistrados, estagiários e terceirizados infectados, tendo ocorrido, inclusive, do fechamento total da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, eis que todos haviam contraído a Covid.
Apesar de termos oficiado a esta A. Administração em outras circunstâncias, dando ciência da situação crítica que vivemos e da apreensão de toda a categoria, o Tribunal tem optado por manter as portas abertas, com base no disposto no Ato Normativo Conjunto 25/2020, pelo qual o Tribunal estaria atrelado à decretação de lockdown por parte do Poder Executivo
Art. 26. Em caso de decretação de proibição de circulação (“lockdown”) sendo sinalizado pelos órgãos públicos competentes a “bandeira vermelha”, os serviços judiciários funcionarão em regime restrito de atuação presencial.
Ocorre que o parágrafo 2° do artigo traz exceção, ao dispor que o Presidente do Tribunal poderia suspender prazos, independentemente da decretação de lockdown, o que demonstra que o decreto não é o único parâmetro para que o Tribunal determine medidas de restrição:
§ 2º. Além das hipóteses previstas no § 1º, os prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos poderão ser suspensos caso de verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, ainda que não imposto o regime de lockdown, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Como se vê, a própria Administração já previu a possibilidade de tomar medidas extremas sem depender de decisão do Poder Executivo, o que se mostra extremamente coerente, tendo em vista que o Executivo leva em conta muitos fatores além da preocupação com a saúde, como arrecadação financeira, impacto social, turismo etc;
Assim sendo,
Considerando-se que o quadro da Covid no estado do Rio é hoje muito mais grave do que o registrado no início da pandemia, em 2020, que resultou, à época, na suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça;
Considerando-se a necessidade de o Tribunal de Justiça atuar de maneira assertiva na luta contra a Covid;
Considerando-se que a redação atual do Ato Normativo Conjunto 25/2020, ao vincular a ação do Tribunal de Justiça às determinações do Poder Executivo, retira a necessária autonomia do Poder Judiciário, o que merece ser revisto;
Considerando-se a alegação da Administração de não poder paralisar os serviços essenciais por tempo indeterminado;
Considerando-se a necessidade de adoção imediata de medida de choque que ajude o estado a frear o avanço da pandemia em nosso Estado;
O Sind-Justiça e o Sindojus vêm propor a Vossa Excelência:
1) Que o Tribunal determine a suspensão imediata, por um período inicial de 15 dias, das atividades presenciais no Tribunal de Justiça em todo o Estado, incluindo as audiências e sessões do júris e a suspensão de intimações e demais atos presenciais, com manutenção apenas de serviços essenciais em regime de plantão, como forma de colaborar para impedir o avanço da Covid em nosso Estado e, após este período, que se faça nova avaliação da necessidade de manutenção ou não das medidas.
2) Alternativamente, que se modifique o horário de funcionamento e atendimento em todas as unidades do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, adotando-se, excepcionalmente, o horário de 13h às 17h enquanto perdurar a situação crítica da Covid, tendo em vista que o horário hoje adotado, com ingresso às 11h, contribui para o aumento do fluxo de pessoas em horário de grande movimento nas ruas e nos transportes coletivos, o que agrava o risco de disseminação do vírus.
Atenciosamente,
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
André Parkinson
Magali Monteiro
SINDOJUS-AOJA
PRESIDENTE
Claudete Pessoa