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SOBRE A RESOLUÇÃO OE nº 01/2024 PARA OS ATINGIDOS PELA ADI

Mensagem do Servidor

Prezados, Com relação ao assunto em epígrafe, solicito melhores esclarecimentos sobre como será feito o cálculo, para os reenquadrados, com relação aos itens abaixo: 1) Triênio 2) Adicional de Qualificação 3) GEAP Além disso, a nota do sindicato sobre o assunto em tela diz que "os vencimentos dos atingidos pela ADI serão atualizados sempre que houver reajuste ou recomposição dos vencimentos dos demais servidores". Gostaria de saber se os reajustes e recomposições incidirão sobre os vencimentos E a parcela de reenquadramento, e também se, caso seja concedido à categoria algum aumento real (acima da inflação), tal aumento incidirá da mesma forma que os reajustes e recomposições. Agradeço desde já pela atenção!

Resposta da Diretoria

 

  • O Triênio e o Geap incidem sobre a parcela de reenquadramento
  • O Adicional de qualificação não incide sobre a parcela de reenquadramento
  • Em relação aos reajustes, a parcela de reenquadramento é a diferença entre o valor do cargo que o servidor recebe atualmente e o valor do cargo em que deveria estar. Logo, para acompanhar o reajuste dado aos dois cargos, ela também sofrerá alteração no seu valor. No reajuste deste mês, por exemplo, os 5,62% que o servidor recebeu sobre o salário do Analista significam, EM REAIS, um valor maior do que os mesmos 5,62% aplicados sobre o salário do Técnico, já que este salário é menor. A parcela de reenquadramento será sempre a diferença entre estes dois valores. Então, tecnicamente, não podemos dizer que o reajuste incide sobre a parcela de reenquadramento, mas sim que esta parcela representará sempre a diferença entre os reajustes aplicados aos dois cargos, para manter o valor do servidor reenquadrado sempre atualizado; logo, sem perdas.

 

Vejamos um exemplo com valores hipotéticos:

 

VALORES ATUAIS HIPOTÉTICOS

SALÁRIO TÉCNICO: 1.000,00

SALÁRIO ANALISTA: 1.500,00

PARCELA DE REENQUADRAMENTO ATUAL: 500,00

 

COM REAJUSTE HIPOTÉTICO DE 5%

NOVO SALÁRIO TÉCNICO: 1.000,00 + 5% DE REAJUSTE = 1.050,00

NOVO SALÁRIO ANALISTA: 1.500,00 + 5% DE REAJUSTE = 1.575,00

 

NOVA DIFERENÇA ENTRE OS DOIS CARGOS: 1.575,00 – 1.050,00 = 525,00

 

Logo, neste exemplo, a parcela de reenquadramento passaria de R$ 500,00 para R$ 525,00, para acompanhar o reajuste dado aos cargos.

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