A categoria foi surpreendida com a publicação do Ato Normativo nº 06, de 24 de agosto, publicado no D.O. do dia 27. Nele, o presidente do TJRJ, desembargador Murta Ribeiro, institui o Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Justiça, contemplando magistrados e seus dependentes.
Até aí, nada demais. O escândalo fica por conta da fonte do dinheiro para custear tal empreitada: 20% provenientes de descontos dos vencimentos dos magistrados e… 80% do Fundo Especial do Tribunal de Justiça! Quanta generosidade em causa própria…
Estranho, ou nem tanto assim, é que o entendimento dos administradores do Fundo — e que eles repetem sistematicamente — é o de que o dinheiro do mesmo é destinado à manutenção e construção de unidades da Justiça. Sendo assim, como ele pode ser usado para bancar programas de assistência, como é o caso em questão. Moral da história: pode para poucos, mas não para todos.
Enquanto os magistrados se preparam para usufruírem uma boa assistência médica, devidamente paga com dinheiro dos outros, a categoria amarga o congelamento de dois benefícios: auxílio-alimentação/refeição — valor em vigor desde dezembro de 2006 — e auxílio-saúde, este sem reajuste há 13 meses. Aí, fica a certeza de que somente a mobilização dos serventuários poderá garantir os devidos reajustes destes benefícios.