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“Granada no bolso”: presidente sanciona lei que congela salários dos servidores

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na quarta-feira (27) a Lei Complementar 173/2020, que prevê o repasse de R$ 60 bilhões aos estados e municípios para compensar parte das perdas de arrecadação prevista durante a pandemia da Covid-19.

Como contrapartida, estados e municípios devem congelar os salários dos servidores até 31 de dezembro de 2021. É a chamada “granada no bolso” dos servidores públicos a que o ministro da Economia, Paulo Guedes, se referiu na reunião ministerial de 22 de abril. Importante lembrar que o mesmo ministro comparou os servidores a assaltantes, e já havia chamado a todos de “parasitas”.

O presidente também vetou o artigo que protegia algumas categorias do congelamento, como membros de forças de segurança, servidores da Saúde, professores e assistentes sociais, entre outras, porque geraria menos economia para o governo.

Os artigos vetados serão submetidos ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para apreciá-los. Para que o veto seja derrubado, são necessários, pelo menos, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores.

 

Impactos para os serventuários

Para os servidores do Judiciário fluminense, a sanção presidencial significará uma redução ainda maior na qualidade de vida de ativos e aposentados, já que nossa categoria está com os vencimentos congelados desde 2014.

É uma clara demonstração da política de ataque ao serviço público, demonstrada claramente na política de arrocho aos servidores, o que é inaceitável.

A medida do governo também veio para demolir todo o esforço feito pelo Sindjustiça-RJ, junto com as demais entidades que compõem o Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fosperj), que estava avançando na busca pela aprovação da reposição salarial neste ano [relembre aqui].

 

Triênios e licença-prêmio: suspensos

A lei veta a contagem de tempo para aquisição de triênios e licenças-prêmio.

 

Auxílios

A lei proíbe reajustes de quaisquer auxílios (como alimentação, transporte e educação).

 

Promoções e progressões

A nova lei não suspendeu as progressões e promoções, conquistadas após luta do Sindjustiça-RJ e da categoria. Sendo assim, como já havíamos noticiado, serão implementadas no contracheque a partir de junho deste ano para os servidores que estão nos grupos de janeiro a maio, com pagamento das diferenças retroativo, seguindo sua implementação de forma progressiva, nos termos da lei.

Fonte: Sindjustiça-RJ

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