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JF DO RIO CONFIRMA CONDENAÇÃO POR DESACATO A OFICIAL DE JUSTIÇA

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro confirmou a condenação de dono de restaurante que desacatou Oficial de Justiça no exercício de sua função. De acordo com informações do Portal da Justiça Federal, o oficial de justiça procurava intimar o réu por força de uma Reclamação Trabalhista. O réu recusou-se a se identificar adequadamente ao oficial e a ele se dirigiu, diante de Policial que o acompanhava na diligência dizendo: “Você é um nada, é meramente correio de Juiz e não tem poder algum para me prender”.

Em 1ª Instância, o réu foi condenado a um ano e seis meses de detenção pelo delito de desacato, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais de trabalho e pelo período de 1 ano e 6 meses. Inconformado, o réu interpôs recurso, alegando a prescrição e aplicação do princípio in dubio pro reo, para absolvê-lo da imputação por não ter sido comprovado o desacato ou ao menos para que fosse reduzida sua pena.

O Juiz Federal Manoel Rolim, relator do recurso, entendeu que foi evidente a intenção do réu de afrontar a autoridade, desacatando o oficial de justiça no exercício de suas funções e que não havia nada que se reparar na pena fixada, razões por que negou provimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma. (informações da Justiça Federal do RJ)

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