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JUÍZES TERÃO FÉRIAS COLETIVAS

As férias coletivas no Judiciário estão prestes a voltar. A Comissão Especial da Câmara aprovou na última semana o substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição PEC 3/2007, que analisa a possibilidade de reestabelecimento do recesso extra no Poder Judiciário. A proposta, aprovada em consenso, agora deverá ser votada pelo plenário em dois turnos.

Pelo texto, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores). Nos dias em que não houver expediente, inclusive durante o recesso coletivo, será obrigado a presença de juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão.

As férias coletivas do Judiciário foram proibidas pela reforma do Judiciário de 2004, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45/04. Antes desta data, os membros de todos os tribunais gozavam de férias coletivas duas vezes por ano: nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 julho. Com a aprovação da reforma, os juízes passaram a marcar as férias individualmente. (informações do Jornal do Commercio)

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