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Jurídico em ação

SIND-JUSTIÇA ENTROU COM MAIS UMA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

A iniciativa desta vez é contra a Lei Complementar (LC) nº 91, de 2001, que reduz os vencimentos dos servidores na suspensão preventiva. Para o Jurídico do Sind-Justiça, “é inadmissível, em um Estado Democrático de Direito e após o advento da Carta de 1988, que disposições normativas ofendam princípios e garantias constitucionais legitimando uma verdadeira antecipação de pena, obstando o direito de defesa do servidor público, que ‘carrega nos ombros’ o prejuízo de ter seus vencimentos reduzidos, sem que haja uma condenação de fato”.

A supracitada penalidade de natureza pecuniária afronta, sem qualquer sombra de dúvida, princípios e garantias constitucionais, tais como, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III CF), o direito à alimentação (artigo 6º CF), a ampla defesa, o contraditório (artigo 5º, LV CF), a presunção de inocência (artigo 5º, LVII CF) e a irredutibilidade dos vencimentos (artigo 77, XVIII e artigo 83, II da CERJ).

“Não há como negar que a suspensão preventiva, visto que o remunera o servidor de forma proporcional, quebra o contraditório, pois lhe passa ao largo, antecipando-se à defesa. E suprime do servidor os vencimentos, atormentando-o com a redução mais drástica possível, numa fase em que ainda não pesa sobre ele o juízo derradeiro da culpa, ficando despojado da fonte de custeio das necessidades mais prementes, suas e de seus dependentes, como alimentação, educação, luz, água, telefone, entre outras. Prejuízo até mesmo, se pode cogitar, da defesa no processo administrativo”, esclarece Renato Ferraz, coordenador jurídico do Sindicato.

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