Prezado,
Houve juízo de retratação para julgar a ação improcedente, adequando-se ao entendimento do STF através do tema 915 em sede de repercussão geral, afastando a condenação do Estado do pagamento das diferenças atrasadas.
Houve condenação do autor ao pagamento de custas e ônus sucumbenciais de R$350,00, entretanto, o senhor é beneficiário da gratuidade de justiça, ficando suspensa sua exigibilidade, conforme o CPC.
Em caso de dúvidas nossos telefones para contato são: (21) 3528-1262/1200.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
SINDJUSTIÇA