Skip to content

Acórdão da ADI Reenquadramento

Sou concursada pelo antigo Estado do Rio de Janeiro, ingressando como Escrevente, na época a exigência de nível médio, em 1974. Posteriormente, por desvio de função, passei a exercer os cargos de Secretária da Terceira Vice-Presidência e, posteriormente, Secretária da Primeira Vice-Presidência. Quando assumi esses cargos já havia me formado em Direito. Já estou aposentada. Me enquadro nessa ADI? Obg.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada.
A princípio a senhora não foi atingida pela ADI, uma vez que não consta seu nome na lista do DGPES. Entretanto, recomendamos que entre em contato para melhor analisarmos, já que não possuímos todas as informações pertinentes.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp