O serventuário que, no passado, já averbou o diploma de graduação, precisa fazê-lo novamente?
Resposta do Dep. Jurídico
O adicional de qualificação aguarda a sua regulamentação, o que de fato afetará as questões operacionais, que oportunamente serão definidas através de Avisos a serem publicados no Diário Oficial e, que também serão divulgados em nosso site.
Deste modo, não podemos nos posicionar ainda, sem a situação estar de fato concretizada.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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