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Adi – certificados pedidos novamente – reenquadramento

Senhores, na época que entrei no tribunal como Ausiliar de Cartório só tinha o 1º Gráu de escolaridade conforme pedido no edital, então vou ser reenquadrado, foi publicado esse aviso (DGPES numero 09/2022) conforme abaixo:"Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas id: 4998308AVISO DGPES nº 09/2022O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de cumprir as disposições da Lei estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021 e a respeitável decisão exarada nos autos do processo administrativo n.º 2022-06014476;A V I S A aos Senhores Servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 e elencados na relação nominal abaixo, que deixaram de atender ao disposto no Aviso DGPES n.º 08/2021 ou cujo documento apresentado não foi considerado apto a comprovar a escolaridade, que no período de 03 a 07 de outubro de 2022 deverão, por meio de DECLARAÇÃO específica disponível no sítio eletrônico desta egrégia Corte, informar e comprovar o grau de escolaridade que possuíam na data do seu ingresso neste Poder Judiciário.Na hipótese de o servidor possuir mais de um provimento em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser comprovada a escolaridade que possuía na data de ingresso mais recente.Ao preencher a declaração o servidor deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo em formato .pdf com documento que comprove a escolaridade informada.A referida declaração estará disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade –ADI nº 3782.O servidor que não realizar a declaração dentro do prazo assinalado ou cujo documento apresentado não seja considerado apto àcomprovação, será reenquadrado nos termos da Lei Estadual nº 9.393/2021."Minhas dúvidas:Os valores recebidos como remuneração não podem ser diminuidos certo? vamos ficar só em tabela diferente de remuneração com os valores excedentes virão como Parcela de Reenquadramento continuamente? sem perdas?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

O senhor será reenquadrado no respectivo cargo, classe e nível remuneratório, observando-se a classe e ao nível ocupado antes do reenquadramento.

No entanto, tal medida não trará nenhum prejuízo financeiro ao servidor.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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